Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.143
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR COM 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. ART. 571, V E VIII, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À TESE DE DESPROPORCIONALIDADE DA PENA EM RELAÇÃO AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente e consignadas em ata, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V e VIII, do Código de Processo Penal.
Ausente insurgência formal em ata quanto à nomeação do defensor com 5 dias de antecedência, incide a preclusão.
2. Não é possível apreciar, em habeas corpus, matéria não submetida ao crivo do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância, como a alegação de desproporcionalidade da pena aplicada ao agravante em relação ao corréu.
3. Agravo regimental não provido.
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