Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.083
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e delitos conexos. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente, preso preventivamente. 2. No writ originário, o impetrante alegou nulidade absoluta do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, com prejuízo presumido e contaminação das provas subsequentes, nulidades nos vídeos e depoimentos de corréus por vícios de forma, de espontaneidade, quebra de cadeia de custódia e possível coação não registrada, constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo. 3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, por considerar que o pedido relativo ao reconhecimento fotográfico configurava reiteração de pedido e que as demais matérias implicariam supressão de instância, uma vez não apreciadas pelas instâncias antecedentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica, pelo agravante, dos fundamentos adotados na decisão que não conheceu do habeas corpus (reiteração de pedido e supressão de instância) impede o conhecimento do agravo regimental, à luz da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal Superior aplica entendimento consolidado segundo o qual a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme Súmula 182/STJ. 6. Nas razões do agravo regimental, o agravante deixou de atacar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada relativos à reiteração de pedido quanto ao reconhecimento fotográfico e à supressão de instância, quanto às demais alegações. 7. Diante da ausência de impugnação específica desses fundamentos, incide o óbice processual previsto na Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2024, DJe 26.02.2024.
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