Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.877

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA À FACÇÃO CRIMINOSA "COMANDO VERMELHO". PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PERANTE O JUÍZO SINGULAR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, em conformidade com o enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. O pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, V, do CPP, não foi previamente formulado perante o juízo singular, e a instrução no writ se limitou à certidão de nascimento de uma criança, havendo, inclusive, divergência de alegações quanto ao número de filhos. A necessidade de melhor exame da matéria justifica o indeferimento da liminar. 3. Ausente teratologia ou ilegalidade patente, incabível a superação da Súmula n. 691/STF, impondo-se aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não provido.

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