Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.056.581

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE DESACATO E DIREÇÃO PERIGOSA (ART. 311 DO CTB). PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para a absolvição ou desclassificação de condutas quando a pretensão demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o rito célere do mandamus. 2. O acórdão de origem assentou a existência de acervo probatório robusto quanto aos crimes de desacato e direção perigosa, consubstanciado em depoimentos coerentes de vítimas e testemunhas oculares, além de documentos e laudos, sendo idôneos os depoimentos policiais prestados em juízo. 3. O agravante não trouxe elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, ausente ilegalidade flagrante ou situação excepcional a justificar concessão da ordem. 4. Agravo regimental não provido.

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