Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.055.056

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO PARA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como se sabe, a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário - dirigido ao Supremo Tribunal Federal - ou ao recurso especial, cujo destinatário é o Superior Tribunal de Justiça, deve ser impugnada por meio de agravo direcionado ao STF ou ao STJ, conforme o caso, de acordo com o art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2. A defesa interpôs recurso extraordinário contra o acórdão que confirmou a sentença condenatória, aduzindo que a controvérsia apresentada nos autos tem repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte no julgamento do Tema n. 1087. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não admitir a utilização de habeas corpus como substitutivo de agravo para destrancar recurso direcionado às Cortes Superiores. Desse modo, não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental. 4. Agravo regimental não provido.

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