Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.055.056
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO PARA DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como se sabe, a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário - dirigido ao Supremo Tribunal Federal - ou ao recurso especial, cujo destinatário é o Superior Tribunal de Justiça, deve ser impugnada por meio de agravo direcionado ao STF ou ao STJ, conforme o caso, de acordo com o art. 1.042 do Código de Processo Civil.
2. A defesa interpôs recurso extraordinário contra o acórdão que confirmou a sentença condenatória, aduzindo que a controvérsia apresentada nos autos tem repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte no julgamento do Tema n. 1087.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não admitir a utilização de habeas corpus como substitutivo de agravo para destrancar recurso direcionado às Cortes Superiores.
Desse modo, não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.