Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.053.811
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus na origem.
2. A parte agravante reafirma os argumentos expostos na exordial, reiterando a nulidade da prisão preventiva e da sentença condenatória, além de alegar deficiência de defesa técnica na fase de formação da culpa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo.
5. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados na exordial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, contrariando o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula n. 182.
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 1.014.054/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.