Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.626

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação da Suprema Corte estabelece que a fixação do regime semiaberto afasta, em regra, a prisão preventiva, admitindo-se a sua manutenção em hipóteses excepcionais, desde que demonstrada a imprescindibilidade da medida com fundamentação concreta e realizada a compatibilização da custódia com o regime fixado. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta evidenciada pela apreensão de 790 g de maconha, 759 g de cocaína e 5.278 porções de cocaína (2,6 kg), além de balança de precisão e aparelhos celulares, circunstâncias que revelam periculosidade social. 3. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não neutralizam, por si sós, os fundamentos da medida cautelar quando presentes elementos objetivos de risco à ordem pública. A determinação ao Juízo das Execuções para avaliar a adequação da prisão preventiva às regras do regime semiaberto preserva a coerência do sistema. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.