Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.053.207
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que a presente impetração constitui mera reiteração do pedido já analisado no HC 945.098/CE, o que constitui óbice ao seu conhecimento.
2. Agravo regimental não provido.
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