Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.207

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. MERA REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a presente impetração constitui mera reiteração do pedido já analisado no HC 945.098/CE, o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.

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