Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.053.009

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF POR ANALOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandamus se insurge contra decisão monocrática não impugnada por meio do cabível agravo regimental. Dessa forma, tem-se que não foi exaurida a instância ordinária, motivo pelo qual os temas trazidos na presente impetração, não podem ser analisados, sob pena de indevida supressão de instância. Como é de conhecimento, "é pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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