Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.839
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas
corpus, em razão da ausência de juntada de peças essenciais.
2. O agravante argumenta que as peças mencionadas na decisão
agravada, como o inteiro teor do acórdão estadual que desproveu o
agravo em execução defensivo e as decisões do Juízo da Execução,
estariam presentes nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças
essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento
da impetração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prova em habeas corpus deve ser pré-constituída e
incontroversa, sendo responsabilidade do impetrante a adequada
instrução do writ com documentos suficientes para análise da alegada
ilegalidade.
5. No caso concreto, os autos não foram instruídos com peças
essenciais, como o inteiro teor do acórdão estadual e as decisões
que Juízo da Execução adotou como fundamento para indeferir os
pedidos, inviabilizando o exame do mérito do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus
inviabiliza o conhecimento da impetração.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 484.988/SP, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/2/2019; STJ, AgRg
no HC n. 526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de
17/9/2019; STJ, AgRg no HC n. 481.958/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe de 4/2/2019.
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