Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.052.504
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO habeas corpus. tráfico de drogas. prisão preventiva. grande quantidade de drogas apreendidas. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. réu foragido. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas nos autos da ação penal n. 0029795-72.2020.8.13.0338. Após sua não localização e citação por edital, houve o desmembramento do processo e a decretação de sua prisão preventiva. Posteriormente, em novos autos formados sob o n. 0020552-70.2021.8.13.0338, foi expedida nova ordem de prisão, cumprida apenas em 18/9/2025. 3. O decreto de prisão preventiva foi fundamentado na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de tráfico interestadual de grande quantidade de drogas, o risco de reiteração delitiva e a condição de foragido por longo período. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se existe justificativa para a manutenção da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de tráfico interestadual de grande quantidade de drogas, o envolvimento do agravante em organização criminosa estruturada e o risco de reiteração delitiva. 6. A condição de foragido do agravante por quase cinco anos reforça a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. 7. A tese de falta de contemporaneidade da custódia preventiva não merece conhecimento por ser inovação recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito, evidenciada no tráfico estadual de expressiva quantidade e natureza das drogas apreendidas e no possível envolvimento com grupo criminoso, é suficiente para justificar a custódia cautelar. 2. A condição de foragido do réu e a existência de anotações penais diversas reforçam a necessidade do encarceramento cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, inciso I; CPP, art. 366. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.022.605/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.10.2025; STJ, AgRg no RHC 203.592/PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.
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