Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.052.440

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. IRRETROATIVIDADE DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a atuação de ofício em hipóteses de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso. 2. A condenação transitou em julgado e o lapso temporal decorrido impõe o reconhecimento da preclusão da matéria, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 3. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza a sua aplicação retroativa para desconstituir a coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido.

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