Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.521

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊN CIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. ATRASO NO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA APÓS 16 DIAS. IRRELEVÂNCIA. JUSTIFICATIVAS HUMANITÁRIAS E EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LÍCITA. FALTA DE PROVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadequado, ressalvada a concessão de ofício apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou. 2. O atraso no retorno da saída temporária configura falta disciplinar grave, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, a revisão das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias. 3. A apresentação espontânea após 16 dias pode ser ponderada na regressão de regime ou na fração de perda de dias remidos, mas não afasta a tipificação da falta grave. 4. As alegadas justificativas humanitárias e o exercício de profissão lícita não foram comprovados, e a pretensão demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com o mandamus. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.