Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.051.110

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de argumentos já apresentados em habeas corpus anterior. 2. A parte agravante busca a reforma da decisão agravada, pleiteando o conhecimento do habeas corpus e a concessão da ordem, reiterando os argumentos expostos na exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados na exordial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que contraria o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no HC n. 1.014.054/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)

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