Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.050.438
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Pedido de extensão indeferido. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. 2. Nas razões recursais, a defesa alegou ausência de periculum libertatis, considerando as condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa, atividade lícita e idade de 19 anos), além da inexistência de elementos concretos para justificar a prisão preventiva, destacando que nada de ilícito foi apreendido em sua posse. 3. A defesa também invocou o princípio da isonomia, argumentando que outro corréu, em situação semelhante, obteve substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 4. Foi requerido, subsidiariamente, a extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus que concedeu liberdade a outro corréu, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando as condições pessoais favoráveis e a ausência de apreensão de ilícitos em sua posse. 6. Saber se é aplicável o princípio da isonomia para estender ao agravante os efeitos de decisão que concedeu liberdade a outro corréu em situação processual alegadamente semelhante. III. Razões de decidir 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. 8. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da intensa atividade criminosa do grupo, voltada para o tráfico de drogas em larga escala, com atuação reiterada e profissionalizada. 9. A periculosidade do agravante, que possui posição consolidada dentro da organização criminosa, foi considerada incompatível com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 10. O pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus foi indeferido, pois os decretos preventivos são oriundos de ações penais distintas, com situações fáticas e processuais diferentes. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A garantia da ordem pública, diante da intensa atividade criminosa de organização voltada ao tráfico de drogas em larga escala, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. 2. A periculosidade do agente pode justificar a inviabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Não é possível a extensão dos efeitos de decisão que concedeu liberdade a corréu em ação penal distinta, com situações fáticas e processuais diferentes.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20.02.2009; STJ, AgRg no HC 978.980/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 26.03.2025; STJ, AgRg no HC 878.550/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJE 20.02.2024.
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