Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.987

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido, em razão de identidade de partes e causa de pedir com agravo em recurso especial anteriormente analisado. 2. O agravante sustenta que o não conhecimento do writ configura negativa de prestação jurisdicional, alegando constrangimento ilegal por ausência de exame do mérito relativo à pronúncia baseada em prova não judicializada. 3. Defende que o habeas corpus não deve ser submetido aos mesmos óbices processuais de um recurso extraordinário e que a vedação ao reexame de provas, nos termos da Súmula 7/STJ, não impede a constatação de ilegalidade manifesta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido, mesmo diante da constatação de reiteração de pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise dos autos revelou que o writ constitui mera reiteração de pedido já analisado em agravo em recurso especial, o que impede seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando há reiteração de pedido já analisado em agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.822/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 26/2/2025; STJ, AgRg no HC 993.267/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025; AgRg no AREsp 2.518.746/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024; STJ, AgRg no HC 909.359/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024; STJ, AgRg no HC 441.592/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021.

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