Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.049.528

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. TEMAS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença condenatória proferida contra o agravante já foi alcançada pelo trânsito em julgado, de maneira que a única maneira de reverter suas conclusões é por meio da revisão criminal, desde que presentes uma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na espécie. 2. Como não conheceu do pedido revisional, o Tribunal de Justiça não se debruçou sobre o mérito das questões levantadas pela defesa neste habeas corpus, o que inviabiliza sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.