Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.048.351
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO À UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie.
2. A impetração de habeas corpus e a interposição de apelação, de forma simultânea, e versando sobre os mesmos temas, inviabiliza o conhecimento do writ, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e subversão do sistema recursal, devendo a análise ser reservada ao julgamento do recurso próprio.
3. A discussão sobre a legalidade do regime inicial de cumprimento da pena será apreciada no âmbito da apelação já interposta, não cabendo a esta Corte o exame originário da matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.