Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.045.355
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESTEMUNHOS INDIRETOS.
DISTINGUISHING. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. TEMOR DA COMUNIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o
habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de contexto
de rivalidade entre grupos criminosos ligados ao tráfico de drogas e
de temor generalizado na comunidade, a pronúncia pode apoiar-se em
testemunhos indiretos, e se há ilegalidade apta a ensejar concessão
de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No caso concreto, a atuação de facção criminosa na região gerou
temor na comunidade, dificultando a obtenção de depoimentos diretos.
Tal contexto justifica a utilização de testemunhos indiretos como
elementos de suporte à pronúncia.
4. Em hipóteses excepcionais de crimes praticados no contexto de
facções e tráfico de drogas, em que o temor da comunidade
inviabiliza a obtenção de testemunhos oculares, aplica-se
distinguishing que admite a pronúncia fundada em testemunhos
indiretos harmônicos e em informações colhidas e confirmadas em
juízo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. Em contexto de atuação de grupos criminosos ligados ao tráfico de
drogas e temor generalizado da comunidade, admite-se,
excepcionalmente, pronúncia fundada em testemunhos indiretos.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 413; CPP, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no REsp 2192889/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, j. 18.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.708.351/RJ, Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20.03.2025; STJ, AgRg no
AREsp 2.598.643/MG, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.
17.12.2024; STJ, AgRg no HC 810.692/RJ, Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, j. 11.09.2023.
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