Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.044.926

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Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PETIÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o recebimento do pedido defensivo como agravo regimental, em razão do descumprimento das formalidades exigidas pelo art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui pacífica jurisprudência no sentido de que: "Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em pedido de tutela provisória (precedentes)" (AgRg no TP n. 253/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 2/5/2017). 2. Na hipótese, não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando o indeferimento da tutela de urgência foi devidamente fundamentado. 3. Pedido não conhecido.

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