Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.043.252
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MESMO ACÓRDÃO APONTADO COMO ATO COATOR, IDÊNTICOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DESTA CORTE NO RESP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Configura reiteração processual o habeas corpus que reproduz o mesmo acórdão como ato coator, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir já deduzidos em recurso especial anteriormente submetido a esta Corte, sendo irrelevante que o mérito não tenha sido alcançado por incidência de óbice sumular.
2. O habeas corpus não se presta a substituir o recurso próprio, tampouco pode ensejar a reanálise do entendimento desta Corte Superior no julgamento do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
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