Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.042.725

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECUSO. OPERAÇÃO FALSAS PROMESSAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL SOBRE A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA SERIA A ÚNICA MEDIDA IDÔNEA. ELEMENTOS DO CASO CONCRETAMENTE EXAMINADOS. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a decisão agravada concedeu a ordem de ofício, por entender que, embora existam indícios de materialidade e autoria, a prisão preventiva não se mostra indispensável diante da: (i) ausência de fatos novos e contemporâneos que indiquem risco atual; (ii) inexistência de elementos concretos que evidenciem periculosidade acentuada do paciente, de modo a justificar a segregação como única forma de tutela da ordem pública; (iii) suposta atuação do agravado no suposto esquema criminoso não acompanhada de provas que demonstrem efetivo comando, permanência ou liderança, especialmente após a intervenção estatal decorrente da operação policial; (iv) ausência de demonstração clara de que o risco de reiteração em razão de supostos descumprimentos de cautelares aplicadas em outra fase do processo não pudesse ser neutralizado por medidas menos gravosas; (v) existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, vínculos familiares e quadro de saúde que, embora não autorizem automaticamente o relaxamento da prisão, devem ser ponderadas no exame da proporcionalidade da cautelar extrema; (vi) inexistência de análise individualizada, nas decisões anteriores, sobre a inadequação concreta das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, o que contraria a exigência legal de fundamentação quanto à subsidiariedade da prisão. 4. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas se revela adequada e suficiente para atender às finalidades cautelares do processo, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão processual. 5. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.