Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.042.129

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM WRIT ANTERIOR. ATO COATOR DISTINTO. IRRELEVÂNCIA. IDENTIDADE DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS MESMAS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus ao reconhecer que as matérias deduzidas já haviam sido examinadas por esta Corte no julgamento anterior relativo ao acórdão da apelação, não se evidenciando inovação relevante de fato ou de direito. 2. O fato de o ato coator ser o acórdão proferido na revisão criminal não afasta a identidade de pedido e de causa de pedir, o que impede a rediscussão das mesmas questões nesta via. Precedentes. 3. O habeas corpus de ofício é medida excepcional que pressupõe a constatação de ilegalidade flagrante pelo órgão julgador, não se prestando a suprir óbices processuais ou a contornar falhas recursais. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.