Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.040.828

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO LAUDO MÉDICO-LEGAL AFASTADA. EXPRESSÕES TÉCNICAS. LEGALIDADE. ART. 160 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para impugnar indeferimento de retificação de laudo necroscópico quando inexistente constrangimento ilegal direto e concreto à liberdade de locomoção. 2. As referências a "tortura" e "meio cruel" no laudo de exame cadavérico inserem-se na linguagem e nos limites da perícia médico-legal, em conformidade com o art. 160 do Código de Processo Penal; a contradição à prova pericial deve ocorrer pelas vias adequadas (art. 159, § 3º, do CPP). 4. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para substituir o recurso próprio, somente se admitindo por iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.