Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.039.586
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 2. O agravante (MPF) interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível este segundo agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante citado. STJ, AgRg no Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe Jurisprudência relevante citada: AREsp 588.762/GO, STJ, AgInt nos EDcl no Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17/08/2015; AREsp 930.524/SP, 12/09/2016.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.