Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.039.037

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a imposição de monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares diversas da prisão ao agravante, acusado de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. O agravante foi preso em flagrante em 26/1/2022, com posterior conversão em prisão preventiva, sob suspeita de tráfico de drogas. Em 22/4/2022, obteve liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Em 23/7/2025, foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado, com direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares, inclusive o monitoramento eletrônico. 3. A defesa alegou que o agravante permanece submetido às medidas cautelares há mais de três anos, sem decisão recente que demonstre a necessidade da manutenção das mesmas, e que o direito de recorrer em liberdade afastaria a imposição do monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção das medidas cautelares, especialmente o monitoramento eletrônico, após a concessão do direito de recorrer em liberdade, considerando o tempo de duração das medidas e a ausência de decisão recente que demonstre sua necessidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As medidas cautelares diversas da prisão devem observar os critérios de necessidade e adequação, conforme disposto no art. 282 do Código de Processo Penal. 6. O art. 319 do Código de Processo Penal prevê um rol de medidas cautelares que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, desde que observados os princípios da proporcionalidade e adequação. 7. A jurisprudência do STJ exige fundamentação específica para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando a necessidade e adequação de cada medida imposta no caso concreto. 8. No caso concreto, a manutenção do monitoramento eletrônico foi fundamentada na gravidade da conduta, na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, nos indícios de dedicação habitual ao tráfico de drogas e nos elementos extraídos dos aparelhos celulares do agravante, configurando medida necessária e adequada para resguardar a ordem pública. 9. A condenação à pena de 5 anos de reclusão em regime fechado torna proporcional e adequada a manutenção das medidas cautelares impostas, afastando a alegação de excesso de prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico, deve observar os critérios de necessidade e adequação, conforme o art. 282 do Código de Processo Penal. 2. A condenação à pena de reclusão em regime fechado torna proporcional e adequada a manutenção das medidas cautelares impostas, afastando a alegação de excesso de prazo. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 480.001/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 07.03.2019.

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