Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.034.081
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TESE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. DESCABIMENTO. NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O intuito de debater eventual ocorrência de violação de domicílio não trazido inicialmente na impetração, por meio de agravo regimental, reveste-se de indevida inovação recursal.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, "para a imposição da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais indicados no referido preceito" (HC n. 164.414/RS, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 8/9/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
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