Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.029.400

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ESTAFETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO CONCRETA DE RISCO ATUAL. INVESTIGAÇÃO ENCERRADA. DENÚNCIA OFERECIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS SUFICIENTES E ADEQUADAS. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Embora existam fortes indícios da participação do agravado em organização criminosa voltada à prática de delitos de corrupção e lavagem de capitais, a decisão de decretação da prisão preventiva não evidenciou, de forma individualizada, elementos atuais e específicos que demonstrem risco não mitigável por outras medidas cautelares. 3. Encerradas as investigações, oferecida a denúncia e adotadas medidas alternativas à prisão - como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com investigados e testemunhas, recolhimento noturno, proibição de se ausentar da comarca e entrega do passaporte -, mostra-se suficiente o acautelamento mediante providências menos gravosas. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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