Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.024.197
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. OPERAÇÃO FALSAS PROMESSAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS INDIVIDUALIZADOS. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JURISPRUDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO MANTIDA.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
3. A decisão agravada afastou a custódia cautelar com fundamento na ausência de motivação individualizada e contemporânea, considerando que a prisão preventiva se baseou em fatos pretéritos e genéricos, sem apontar risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ainda, o paciente não exerce qualquer papel de liderança, gerência, comando ou coordenação dentro do grupo investigado; o relatório policial não lhe atribui tomada de decisões, planejamento, comando hierárquico ou participação estruturante no suposto esquema criminoso.
4. O paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito e estável, com atividades empresariais formalmente constituídas; trabalha em atividade lícita; não há imputação de crimes violentos, com grave ameaça ou uso de arma. Além disso, a filha do paciente apresenta quadro clínico de estresse pós-traumático, sendo ele o provedor exclusivo da família.
5. Presentes os requisitos para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos dos arts. 282, § 6º, 312 e 319 do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental não provido.
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