Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.020.048

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. 2. O agravante alegou que a pronúncia estaria fundada exclusivamente em elementos informativos e testemunhos indiretos, o que, segundo ele, contaminaria o julgamento posterior, mesmo após a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a análise de tese contra a pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a apreciação de eventual falta de indícios de autoria na pronúncia, pois ocorre a perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a apreciação de eventual falta de provas para a pronúncia. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevante citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.026.016/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 988.582/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.