Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.018.749

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando já houve a interposição de recurso especial e recurso extraordinário, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 4. Esta Corte Superior de Justiça possui firme jurisprudência no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários extrapola os limites cognitivos do habeas corpus, porquanto não constitui, sequer em tese, lesão ou ameaça a direito de locomoção. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. 2. A condenação ao pagamento de honorários extrapola os limites cognitivos do habeas corpus, porquanto não constitui, sequer em tese, lesão ou ameaça a direito de locomoção.. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 921.673/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024; AgRg no HC n. 899.454/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024; EDcl no AgRg no RHC n. 181.420/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024; EDcl no AgRg no RHC n. 129.020/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020.

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