Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0323998-56.2026.3.00.0000
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 217-A, CAPUT, DO CP. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA QUE DEMONSTRA A INOCÊNCIA DO PACIENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à existência de prova nova hábil a demonstrar a inocência do paciente, com sua consequente absolvição, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental improvido.
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