Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0311701-17.2026.3.00.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. WRIT SUBSTITUTIVO E REITERAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por utilização do writ como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal e por configurar reiteração recursal, sem flagrante ilegalidade. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limita-se a repetir os argumentos deduzidos na inicial do writ, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. 3. Questões idênticas (autoria/materialidade e dosimetria) já foram apreciadas em habeas corpus anterior pela mesma relatoria, concluindo-se pela inviabilidade do manejo do writ em substituição à revisão criminal, ausente flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, e se é possível superar os óbices do uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e da reiteração recursal por eventual flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. O agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo, por analogia ao processo penal, a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ, bem como o enunciado da Súmula n. 182/STJ, o que impõe o não conhecimento do agravo regimental. 5. É inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade (CPP, art. 647-A, caput e parágrafo único, e art. 654, § 2º), inexistente no caso concreto. 6. A reiteração recursal e a violação ao princípio da unirrecorribilidade impedem o conhecimento do writ e do agravo, pois as mesmas questões já foram apreciadas em habeas corpus anterior. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.

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