Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0262294-42.2026.3.00.0000

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. 2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 3. No caso, o Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa, que versa sobre o mesmo tema deste writ está pendente de julgamento, razão pela qual a análise deste habeas corpus acarretaria tumulto processual. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.