Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS — processo 0238133-65.2026.3.00.0000
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA, PLURALIDADE DE RÉUS, DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO DE CORRÉ E TRAMITAÇÃO NO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. PENA ELEVADA FIXADA NA SENTENÇA E GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. AUSÊNCIA DE SOLTURA AUTOMÁTICA. RECOMENDAÇÃO DE REAVALIAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser aferido por critério aritmético, devendo ser analisado sob a ótica da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto. A existência de pluralidade de réus com advogados distintos, as diligências sucessivas para a intimação da defesa da corré e a tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 revelam impulso oficial e ausência de desídia, não caracterizando atraso abusivo e injustificado. Julgados. 2. A pena elevada fixada na sentença, com indeferimento do direito de recorrer em liberdade e expedição de guia de execução provisória, afasta a conclusão de constrangimento ilegal por demora no julgamento do recurso defensivo. 3. A inobservância da reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias, prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não implica soltura automática, impondo-se apenas a interpelação do juízo competente para a revisão dos fundamentos da custódia, recomendada de ofício. 4. A alegação de nulidade absoluta por quebra da cadeia de custódia, não deduzida no habeas corpus originário nem apreciada na decisão agravada, configura inovação recursal, insuscetível de conhecimento em agravo regimental.
5. Agravo regimental não provido.
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