Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0174250-47.2026.3.00.0000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Matéria suscitada também veiculada em habeas corpus de referência (HC 977.052/SP), apontando reiteração com identidade de partes, pedido e causa de pedir. A defesa afirma inexistência de identidade plena e requer superação do óbice por flagrante ilegalidade para exame de nulidade da condenação pelo art. 217-A, § 1º, do Código Penal e da dosimetria (pena- base no mínimo legal e regime menos gravoso). 3. Decisão anterior. Indeferimento liminar do writ pela Presidência. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há reiteração de habeas corpus, com identidade de partes, pedidos e causas de pedir, apta a impedir o processamento do writ; e (ii) saber se a alegação de flagrante ilegalidade autoriza superar o óbice formal para exame de nulidade da condenação e da dosimetria. III. Razões de decidir 5. Constata-se reiteração do habeas corpus em face de existência de outro writ sobre a mesma matéria (HC 977.052/SP), com identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que impede o processamento. 6. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça veda a rediscussão, por meio de novo habeas corpus ou de agravo contra indeferimento liminar, de matéria já submetida à Corte em writ anterior. 7. A invocação genérica de flagrante ilegalidade não afasta o óbice de reiteração, inexistindo situação excepcional que justifique o exame de mérito. 8. Mantém-se o indeferimento liminar, sem análise das teses de nulidade da condenação pelo art. 217-A, § 1º, do Código Penal e de revisão da dosimetria e do regime prisional. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e causa de pedir impede o seu processamento. 2. A alegação genérica de flagrante ilegalidade não autoriza superar o óbice formal de reiteração para exame de mérito do writ. 3. É legítimo o indeferimento liminar de habeas corpus quando a matéria já se encontra veiculada em outro writ perante a mesma Corte. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 977.052/SP

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