Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS — processo 0172756-50.2026.3.00.0000

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6ª T., julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 2. No caso em apreço, a defesa deixou de solicitar ao Tribunal de Justiça a revisão da condenação. Correta a Corte de origem, portanto, ao denegar a ordem de habeas corpus, sob o argumento de que o writ seriao instrumento inadequado para desconstituir sentença penal transitada em julgado, devendo a questão ser discutida por meio de revisão criminal. 3. Uma vez que as matérias aqui aventadas ainda não foram analisadas pelo Tribunal de origem, fica impossibilitada a apreciação dessas questões diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir-se na indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

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