Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS 03.375.802.620.263.000.000

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APRECIAÇÃO DAS TESES PELO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando as nulidades alegadas não foram previamente submetidas ao crivo do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe apreciação per saltum de questões não decididas pelo Tribunal a quo, reservando-se a atuação desta Corte, na via estreita do habeas corpus, ao controle de atos dos Tribunais locais 3. Agravo regimental não provido.

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