Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS 03.004.361.820.263.000.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. ACRÉSCIMO DE ARGUMENTOS OU REFORÇO DE TESES DEFENSIVAS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O ÓBICE PROCESSUAL. ALEGADO FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MATÉRIA TENHA SIDO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A reiteração de pedido não é descaracterizada pelo simples acréscimo de novos argumentos ou pelo reforço de teses defensivas, porquanto o habeas corpus não se presta ao fracionamento da controvérsia mediante sucessivas impetrações contra o mesmo ato coator. 2. A alegação de deficiência de fundamentação não se sustenta quando inexistem dados que evidenciem ter a matéria integrado o objeto das decisões impugnadas, especialmente se os respectivos relatórios são silentes a esse respeito e a parte não opôs embargos de declaração para suprir a alegada omissão. 3. Agravo regimental improvido.

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