Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS 02.840.484.020.263.000.000

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA IDÊNTICA À DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o processamento do habeas corpus quando a matéria nele suscitada é idêntica à objeto de agravo em recurso especial em trâmite perante esta Corte Superior, com as mesmas partes e idêntico objeto, por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Não há que se falar em flagrante ilegalidade quando o agravo em recurso especial já foi distribuído ao STJ e aguarda parecer do Ministério Público Federal, o que demonstra inexistir omissão ou demora injustificada no seu processamento 3. Agravo regimental não provido.

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