Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS 02.840.484.020.263.000.000
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA IDÊNTICA À DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NESTA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o processamento do habeas corpus quando a matéria nele suscitada é idêntica à objeto de agravo em recurso especial em trâmite perante esta Corte Superior, com as mesmas partes e idêntico objeto, por se tratar de mera reiteração de pedido.
2. Não há que se falar em flagrante ilegalidade quando o agravo em recurso especial já foi distribuído ao STJ e aguarda parecer do Ministério Público Federal, o que demonstra inexistir omissão ou demora injustificada no seu processamento
3. Agravo regimental não provido.
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