Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS 02.355.077.320.263.000.000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus voltado a afastar medida cautelar de monitoração eletrônica imposta durante audiência de instrução e julgamento. 2. A decisão de primeiro grau consignou a fundamentação de forma oral, registrada em áudio e vídeo, sem transcrição nos autos. A defesa juntou o acórdão recorrido e o termo de audiência com resumo das medidas cautelares, sustentando suficiência documental. 3. A decisão agravada não conheceu do writ por instrução deficiente. Manifestação ministerial pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da íntegra da fundamentação da decisão que impôs a monitoração eletrônica, registrada em arquivo de áudio e vídeo, impede o conhecimento do habeas corpus. 5. A questão em discussão consiste também em saber se o termo de audiência com resumo e o acórdão recorrido suprem a necessidade de prova pré-constituída indispensável ao controle jurisdicional do alegado constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus e o respectivo recurso pressupõem prova pré- constituída do direito alegado, incumbindo ao agravante instruir o feito com documentos essenciais à apreciação do suposto constrangimento ilegal. 7. A falta de juntada do inteiro teor da decisão impugnada, com a fundamentação integral registrada em áudio e vídeo, inviabiliza a exata compreensão e delimitação da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso. 8. Resumo de termo de audiência ou mera parte dispositiva não permitem o controle da legalidade da medida cautelar, revelando instrução deficiente insuscetível de suprimento. 9. A jurisprudência pacífica reconhece que a ausência do decreto completo ou da fundamentação integral impede o exame do mérito em âmbito de habeas corpus e de seu recurso. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIMAR FELIPE DA SILVA contra a decisão desta Relatora que não conheceu da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 64/67).

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