Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS 02.067.090.520.263.000.000
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. INFORMAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DE QUE HOUVE ACORDO ENTRE AS PARTES E REVOGAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO PACIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO WRIT. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Habeas corpus, com pedido liminar apontando como ato coator decisão proferida pelo TJRS, que indeferiu a liminar e manteve os efeitos do decreto de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar.
2. Liminar indeferida no Superior Tribunal de Justiça por aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF; matérias não apreciadas na origem não comportam exame imediato para evitar supressão de instância.
3. Informações supervenientes indicam acordo entre as partes, pagamento inicial, revogação da prisão com expedição de alvará e soltura efetiva, bem como suspensão da execução para manifestação e homologação (art. 922 do CPC), caracterizando perda superveniente do objeto.
4. Habeas corpus prejudicado.
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