Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

ExSusp ExSusp 351

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS DO DO CPP E DO RISTJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ART. 98 ART. 275 INCIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao agravante o ônus de impugnar, de forma clara, específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de regularidade formal. 2. No caso, a decisão monocrática que não conheceu da exceção de suspeição fundamentou-se na ausência de procuração com poderes especiais, requisito de observância obrigatória previsto no do Código art. 98 de Processo Penal e no do RISTJ. art. 275 3. A parte agravante, contudo, limitou-se a reiterar teses genéricas acerca do mérito do incidente e a alegar irregularidades no Tribunal de origem, deixando de refutar concretamente os fundamentos normativos e os precedentes de admissibilidade utilizados no combatido. decisum 4. É inviável o agravo do do CPC que deixa de atacar art. 545 ( . especificamente os fundamentos da decisão agravada Súmula 182/STJ) 5. Agravo regimental não conhecido.

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