Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.222.765

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. DIVERGÊNCIA QUANTO AO ART. 226 DO CPP. OBSERVÂNCIA DO ITEM 4 DO TEMA 1.258/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o acórdão embargado mantido a condenação com base em provas independentes, consistentes no "fato de o recorrente ter sido surpreendido pela polícia, logo após o crime, no local onde se encontrava a motocicleta roubada e parcialmente desmontada, na posse de peças da res furtiva", o acórdão está em consonância com o item 4 do Tema 1.258/STJ. Incide, dessa forma, o óbice do enunciado n. 168 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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