Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.205.843

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. ACÓRDÃO EMBARGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência pressupõem a existência de acórdãos de mérito em recurso especial, com teses jurídicas divergentes entre órgãos do mesmo tribunal, sendo inadmissíveis quando o recurso especial não é conhecido por óbices processuais. Na hipótese dos autos, a alegada ofensa aos arts. 155 e 240 do Código de Processo Penal não foi debatida no recurso especial, haja vista o óbice do verbete n. 7/STJ. Dessa forma fica mantida a incidência do enunciado n. 315 da Súmula desta Corte Superior: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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