Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.168.031

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA 1. IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE 2. DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. 1. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o do Código de Processo Penal. A art. 619 mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - Na hipótese, o embargante se limita a afirmar que "não houve, em momento algum do , um pronunciamento sobre a tese decisum específica de que a natureza de ordem pública da controvérsia material deveria, por sua essência e repercussão em direitos fundamentais, justificar uma superação ou flexibilização dos filtros próprios de admissibilidade dos Embargos de Divergência". - Contudo, "alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade" (REsp n. 1.439.866/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 6/5/2014) (AgRg no Ministro Joel Ilan Paciornik, AREsp n. 2.338.357/MG, Quinta Turma, julgado em DJe . 11/3/2024, 13/3/2024) Embargos de declaração rejeitados. 2.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.