Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.157.867

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada: (i) a inexistência de identidade fática entre os julgados, pois o acórdão embargado versou sobre a submissão de créditos na recuperação judicial e o paradigma sobre a responsabilidade civil decorrente de vício de produto; e (ii) a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia, quanto ao momento de performação do crédito, para a sua submissão ao processo de soerguimento. 2. Agravo interno não conhecido.

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