Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.152.548

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. DOSIMETRIA. DO CP. ART. 59 CULPABILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE. ALEGADO . BIS IN IDEM AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. São incabíveis os embargos de divergência quando os julgados confrontados se assentam em premissas fáticas e jurídicas evidentemente distintas, não preenchendo o requisito da uniformização de jurisprudência. 2. , não há divergência de interpretação da lei federal, mas distinção In casu fática quanto à fundamentação da pena-base: o acórdão embargado baseou a culpabilidade na persistência da conduta de risco após acidente anterior, enquanto os paradigmas versavam sobre a utilização de elementares genéricas e ínsitas ao tipo penal. 3. Agravo regimental improvido.

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