Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.143.372

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA EM . INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA HABEAS CORPUS DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que, ao julgar agravo regimental nos embargos de divergência, reafirmou a inadmissibilidade de acórdãos proferidos em como paradigma e manteve o agravo regimental improvido. habeas corpus 2. A Embargante sustenta omissão quanto: (i) a divergência interna sobre a natureza da matéria (fática ou jurídica) e a necessidade de uniformização do entendimento sobre a em Súmula 7/STJ nulidade por violação de domicílio; (ii) a compatibilidade da aplicação restritiva da com a garantia do º, XI, da Constituição da República; (iii) a contradição Súmula 315/STJ art. 5 pela exclusão de precedentes em em tema de nulidade de busca domiciliar e habeas corpus ilicitude da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, aptos a ensejar integração por embargos de declaração, e se é possível utilizar acórdãos proferidos em como paradigma em habeas corpus embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, previstos no do Código de Processo Penal, destinam-se art. 619 exclusivamente à correção de omissão, contradição, ambiguidade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. Inexistência de vício no acórdão embargado: a decisão enfrentou de modo claro e suficiente a controvérsia, sendo desnecessário que o julgador aprecie, ponto a ponto, todos os argumentos, bastando a manifestação fundamentada sobre os aspectos essenciais que influenciam o desfecho da causa. 6. A pretensão da Embargante busca reabrir a discussão de mérito acerca da utilização de paradigmas oriundos de e da qualificação da matéria, o que é incompatível com a habeas corpus finalidade dos embargos de declaração. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como , não podem servir como habeas corpus paradigma para embargos de divergência, em razão da maior amplitude cognitiva desses remédios constitucionais em relação ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e exigem a identificação de 2. omissão, contradição, ambiguidade ou erro material no acórdão embargado. Não se exige que o julgador enfrente exaustivamente todos os argumentos das partes, bastando a motivação clara e suficiente sobre os pontos essenciais da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

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