Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 2.139.813
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial. 2. A similitude fática não ficou demonstrada, em razão das peculiaridades existentes em cada um dos casos analisados.
3. Agravo interno não provido.
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